Controle Interno

Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.



Auditorias e Inspeções

As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais. As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

Fonte: Tribunal de Contas da União.ƒ

Instruções normativas

É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.

Fonte: Controladoria geral da união.

Recomendações e pareceres técnicos

Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, conter o nome do órgão, ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem sua opinião.

Fonte: Controladoria geral da união.



Legislação específica

Material legislativo específico produzido pelo Poder Executivo ou Legislativo, que rege a Unidade de Controle Interno do órgão.

Fonte: Controladoria geral da união.

Prestação de contas anual

Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.

Fonte: Controladoria geral da união.

Parecer do tribunal de contas

O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnicojurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.

Fonte: Tribunal de Contas da União.



Relatórios

Constituem-se nas conclusões e recomendações escritas do(s) auditor(es) para a administração de uma organização, expondo os erros, fraudes ou deficiências verificadas no decorrer da revisão de procedimentos.

Fonte: Controladoria geral da união.

Julgamentos de contas

O Poder Executivo deve prestar contas sobre a execução orçamentária, a qual passará por apreciação e julgamento pelo Poder Legislativo, que poderá aprovar ou não as contas municipais.

Fonte: Controladoria Geral da União.



Controladoria Geral

Endereço: Praça da Bandeira - Centro, Poções Bahia

Gestora: Irenilda Cunha de Magalhães

Controlador Interno: Dagnan Fernando da Silva Ramos
controleinternopmp2021@gmail.com
(77) 3431-5800