Emergências e atendimento
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Contratações e Aquisições COVID-19 (art. 4 da Lei Federal 13.979/20)
-Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
• § 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
• § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Confira o texto completo da lei, clicando aqui. Confira os decretos do Município de Poções sobre COVID-10, (link publicações decretos) Disponibilizamos abaixo informações referentes às Contratações e Aquisições relacionadas ao COVID-19 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Poções Bahia.

O que é o vírus COVID-19

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19). Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

Sintomas do COVID

Os sintomas da COVID-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:
Tosse
Febre
Coriza
Dor de garganta
Dificuldade para respirar

Por mim e por você, fique em casa!

Hoje a melhor forma de combater o corona vírus é executar o isolamento social para que possamos protejer a todos.

O profissional explica!


A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de: • Toque do aperto de mão;
• Gotículas de saliva;
• Espirro;
• Tosse;
• Catarro;
• Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.

Como é o processo de cura/recuperação COVID-19?


Segundo os protocolos estabelecidos pelo Ministérios da Saúde e pela Nota Técnica DIVEP/SESAB-Coronavírus (COVID-19) nº 02/2020 de 12/03/2020, declara-se como curado/recuperado, quando o paciente perpassa os 14 dias após o início dos sintomas, contatos a partir do primeiro dia de sintoma, estando nas últimas 72 horas assintomático ou com regressão significativa deste, o qual permite ao paciente retorno as suas atividades sem prejuízo a sua saúde. Os pacientes que recebem o diagnóstico de cura perpassam, inexoravelmente por avaliação médica, seja através de consulta em telemedicina ou presencial, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina (CFM). Destacamos ainda que os critérios de cura são clínicos, não havendo necessidade de repetição de exame de laboratório.

Equipamentos do município no combate ao COVID-19


Na Unidade de Pronto Atendimento: UPA/24 horas

• 03 respiradores mecânicos
• 03 bombas de infusão contínua
• 05 monitores cardíacos muitiparâmetro
• 05 leitos de Observação e 03 Leitos de Estabilização (com ventilador mecânico)
A equipe de Atendimento da UPA foi devidamente capacitada e equipada para realização de atendimento especializado a pacientes com Síndrome Respiratória Grave, o que inclui a realização de intubação e instalação de ventilação mecânica

No Centro Municipal de Enfrentamento à COVID-19:

No combate à COVID-19 o Município realizou ou está realizando as seguintes ações:
• Decreto municipal com medidas de prevenção e controle da Pandemia com restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos públicos, comerciais, religiosos e suspensão das aulas da rede municipal e ensino;
• Instituição de Toque de Recolher – Decreto Municipal 237/2020;
• Implantação do Comitê de combate a COVID – 19;
• Implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID – 19 e da Estrutura para Eventual instalação de Hospital Campanha;
• Aquisição de EPIs para todos os profissionais e trabalhadores envolvidos no combate a pandemia;
• Implantação de Barreiras Sanitárias com monitoramento e indicação de quarentena para as pessoas oriundas de outros municípios e áreas de risco;
• Capacitação das equipes de saúde para manejo e tratamento da Doença, bem como articulação intersetorial para integração das ações de enfrentamento e prevenção;
• Aquisição de testes rápido;
• Testagem da população (conforme protocolo do Ministério da Saúde), profissionais de saúde, profissionais da área de segurança Pública (Guarda Municipal, Polícia Civil e Militar), pessoas institucionalizadas (casa do idoso);
• Ampliação das equipes de saúde para o trabalho nas barreiras, Vigilância Sanitária e Centro de Enfrentamento a COVID;
• Monitoramento das pessoas com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de COVID-19, assim como as oriundas de outros municípios;
• Borrifação de sanitizante em pontos estratégicos do Município;
• Distribuição de máscaras caseiras para a população;
• Instalação de portais nas entradas da feira livre com a disponibilização de tapetes sanitizantes e álcool em gel para a desinfecção das mãos, bem como aferição da temperatura corporal;
• Instalação de lavatórios públicos em pontos estratégicos da sede do Município;
• Disponibilização de estrutura ( toldos e cadeiras) para organização das filas de espera em agência bancária (Caixa Econômica), assim como orientação e organização do espaço com distanciamento mínimo;
• Reconfiguração das Unidades de Saúde para atendimento aos pacientes portadores de Síndrome gripal / COVID -19, de modo a diminuir o risco de contaminação de outros clientes;
• Implantação do teledenuncia, disk dúvidas e teleatendimento psicológico;
• Divulgação diária nas mídias locais de boletim informativo com os dados da COVID no Município;
• Campanhas educativas, para Orientações sobre a prevenção da COVID – 19, em rádios, carros de som, redes sociais e outdoor;
• Interação com a população através de lives transmitidas pelo facebook da Prefeitura de Poções;
• Ações acerca da prevenção da COVID -19 na zona rural do Município;
• Triagem, inclusive com verificação de temperatura corporal, dos caminhoneiros que pernoitam nos postos de combustíveis do município;
• Instalação de totem com álcool em gel nas entradas das unidades de saúde;
• Aquisição de tapetes sanitizantes para as unidades de saúde .
O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 é uma unidade de caráter excepcional e temporário, estruturada pela gestão municipal exclusivamente para o acolhimento e atendimento de usuários com queixas relacionadas aos sintomas de Covid-19. Lá são realizados os seguintes procedimentos e atividades:
I – Atendimento presencial para Identificação o mais rápido possível dos casos suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus, por meio da qualificação e classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato.
II - Estabelecimento do potencial de risco, presença de agravos à saúde ou grau de sofrimento que possam demandar de cuidados especiais;
III - Encaminhamentos para a UPA de pessoas que possam necessitar de estabilização, segundo os protocolos relacionados ao Sars-CoV-2, publicados no endereço eletrônico do Ministério da Saúde;
III – Realização ou indicação de teste rápido, considerando os públicos-alvo e respectivas indicações do Ministério da Saúde;
IV - Notificação adequada dos casos conforme protocolos do Ministério da Saúde, atuando em parceria com a equipe de Vigilância Epidemiológica Local;
V – Instituição de Isolamento Domiciliar para os casos positivos, com indicação do monitoramento pelas equipes da Atenção Básica;
VI - Orientação à população sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre medidas de prevenção comunitária;

Nas Unidades Básicas de Saúde:

O Município dispõe de 15 unidades de Atenção Primária à Saúde que, juntamente com a Unidade de Pronto Atendimento e a Unidade de Enfrentamento à COVID-19, realizam o monitoramento e acompanhamento dos casos positivos. Elas também referenciam pacientes para os demais pontos da rede de Assistência à Saúde, de modo que o paciente seja atendido o mais rápido possível, visando a diminuição de complicações e de contaminação de outras pessoas.

Internamento Hospitalar

O Município dispõe de 04 (quatro) leitos de isolamento no Hospital São Lucas que, apesar de não serem exclusivos, também internam pacientes com COVID-19. Do ponto de vista regional Poções integra a rede de referência assistencial da região de Vitória da Conquista. Assim para os municípios que fazem parte desta estão disponíveis os seguintes leitos:
Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI): 50 leitos
Leitos Clínicos: 54 leitos;
Para conhecer a taxa de ocupação da região de Vitória da Conquista, Clique aqui: https://pocoes.ba.gov.br/covid19/ Existe também, no Espaço do Ginásio de Esportes, anexo à UPA, uma estrutura onde poderão ser implantados até 14 leitos para internamento excepcional, de baixa complexidade, numa espécie de hospital de campanha. Estes leitos poderão ser ativados caso os da microrregião entrem em colapso, isto é esgotem. Por enquanto, ainda, não houve a necessidade de utilização destes leitos posto que a assistência hospitalar convencional ainda está possível, é mais adequada e, portanto, melhor para o paciente.

SOBRE A PREVISÃO DO PICO DE CONTAMINAÇÃO:

No que tange à estimativa do Pico de Contaminação, infelizmente ainda não possuímos fonte segura e metodologia que nos permita calcular tal data com precisão. Ressalva-se também ser doença nova e que mesmo com a utilização dos mais modernos modelos matemáticos, outros lugares do planeta não conseguiram chegar a tal índice, fazendo sucessivas revisões de datas. Tememos que a divulgação de informações potencialmente equivocadas quando a datas, possam gerar insegurança ou, pior ainda, passar uma falsa segurança em relação aos cuidados e prevenção.

SOBRE A EXISTÊNCIA DE MATERIAIS E EQUIPAMANETOS ADQUIRIDOS E AINDA NÃO DISPONIBILIZADOS

Todos os materiais, equipamentos e serviços adquiridos (clique aqui) foram imediatamente postos em uso e à disposição dos usuários, de modo que inexiste itens adquiridos e ainda não disposto à população.

DO PROTOCOLO DE ISOLAMENTO SOCIAL E RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS.

As medidas de Distanciamento Social e retomada das atividades econômicas, para serem efetivas, necessitam ser guiadas por critérios técnicos e objetivos, preferencialmente na forma de um protocolo, de modo que permita inclusive o acompanhamento pelo observador externo. Este fato é extremamente importante para a democratização e transparência nas ações e serviços de saúde. Mostra também que as medidas de distanciamento social que possam interferir na atividade comercial estão sendo guiadas pela ciência e não pelo arbítrio ou interesses outros. Neste sentido, desde que o Poder Público iniciou a modulação das atividades de distanciamento social com reflexo das atividades comerciais econômicas, e também por motivação do Ministério Público Estadual, iniciamos a observação de protocolos adotados por outros municípios, estados e até mesmo países de modo a construir um que pudesse ser utilizado levando em consideração nossas peculiaridades locais. Com a mesma preocupação, o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no final de junho de 2020, apresentaram conjuntamente uma proposta de instrumento para apoio dos gestores de saúde na tomada de decisão nas ações de resposta à pandemia da COVID-19 na esfera local. Este último documento foi aplicado nas semanas epidemiológicas do mês de julho, tendo servido inclusive como base para estratificar o risco e as medidas contidas no Decreto Municipal N. 221 de 10 de julho 2020, disponível no Diário Oficial do Município. Ocorre que, da observação prática, o Comitê Técnico de Enfrentamento da COVID-19 percebeu a necessidade de adaptações do mesmo à realidade local, tendo em vista variáveis como população, incidência da doença no território e ainda outros aspectos relacionados à previsão de esgotamento dos leitos de UTI. Feitas tais adaptações, e tendo sido aplicado no intervalo das semanas epidemiológicas 32 a 34, o produto resultante mostrou-se satisfatório para direcionar a tomada de decisão no que tange à contenção da COVID-19. O instrumento pode ser consultado aqui
Ele leva em conspiração dois aspectos:
a) Capacidade de atendimento do Sistema de Saúde – ocupação dos Leitos;
b) Observação da taxa de contágio e velocidade de propagação da doença. Estes aspectos mostraram-se eficientes para harmonizar a progressão da doença no território com a capacidade de resposta nas instâncias de média e alta complexidade do sistema de saúde loco-regional, mostrando-se uma linha a partir da qual as medidas deverão ser agravadas antes mesmo do esgotamento da capacidade de atendimento do Sistema de Saúde. Assim, às características observadas, é atribuída pontuação que reflete o grau de risco da localidade. Conforme a pontuação atribuída, o Município poderá ser classificado conforme gradação de cores que variam de verde (isolamento leve) a roxo (Lockdown). O documento segue em aplicação e, conforme a progressão e o conhecimento que se constrói sobre a doença, caso seja identificada a necessidade de adaptação, poderá passar por mudanças sempre respeitando a ciência e a epidemiologia.

Precisa de atendimento urgente? clique aqui

Cuidado ao toque

Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.

Lave as mãos

Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%..

Fique em casa

Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa.

Cuidado

Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.

Casos notificados: 11157
Trabalhadores (saúde/segurança) e institucionalizados testados: 694
Casos confirmados: 2860
Por teste Rápido 122
Por teste por RT PCR (LACEN): 2738
Casos Ativos: 69
Casos descartados: 10684
Aguardando resultado: 212
Será colhido exame: 212
Em observação, sem critério para coleta: 694
Em monitoramento, procedente de áreas de risco: 2599
Curados: 2730
Óbitos: 61
Testes rápidos realizados: 2738
Testes rápidos recebidos/adquiridos: 0
Testes rápidos disponíveis: -2738

Data da última atualização : 07/06/2021
horario da atualização: 20:00
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BOLETIM INFORMATIVO COVID-19

Acompanhe aqui de forma dinâmica o nosso boletim diário informativo sobre o covid-19 e fique atento.

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Taxa de Infectados: 0,14 %



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