Atenção!

Covid

05/05/2021

A Prefeitura de Poções informa que adotou o novo decreto estadual que determina, até 10 de maio de 2021, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, exceto o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; e aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 13h do dia 08 até 05h de 10 de maio de 2021. Ficam autorizados, das 13h do dia 08 até 05h de 10 de maio de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gênero alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres somente poderão operar de portas fechadas, nas modalidades de entrega em domicílio (delivery) e/ou drive thru. Os serviços de delivery de alimentos poderão ser prestados até às 24h.

Fica vedada, até o dia 10 de maio de 2021, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas será permitido, até 10 de maio de 2021, desde que respeitado o horário de restrição de locomoção noturna, bem como todos os protocolos sanitários, limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica até 10 de maio de 2021.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Fica suspensa, até 20 de maio de 2021, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.