Secretaria de Assistência Social

Orleide Pacheco Gomes Ramos

Orleide Pacheco Gomes Ramos é Assistente Social, graduada em Serviço Social, pós-graduada em Gestão de Políticas Sociais no Centro Universitário Barão de Mauá (CBM) e em Gestão de Projetos Sociais pela Faculdade São Luís (FSL). Trabalhou como professora de datilografia da Prefeitura Municipal de Poções e promotora de vendas. Em sua atuação na área do Serviço Social, Orleide foi Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral do processo de Conselheiros Tutelares e Conselheira Titular do Conselho da Política de Saúde e Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) de Bom Jesus da Serra, Bahia. Ainda em sua caminhada profissional, Orleide também atuou como articuladora do Selo Unicef, Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social do município de Bom Jesus da Serra e coordenadora da equipe técnica do Programa BPC na Escola. Orleide Pacheco é uma profissional com mais de 10 anos de experiência. Engajada na área social, a atual gestora do Sistema Único de Assistência Social de Poções acredita que a assistência social é uma política essencial para assegurar os direitos à Cidadania, Direitos Humanos e Justiça Social. Em Poções, sua jornada de trabalho na área social teve início em 2013 como Coordenadora do Programa AABB Comunidade. Em 2014, Orleide trabalhou como Coordenadora dos Projetos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do presente município. Atualmente, Orleide Pacheco está Secretária Municipal de Assistência Social, cargo confiado pela prefeita Irenilda Magalhães e do vice João Bonfim, atuando na gestão de políticas de melhoria socioassistencial para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, e, que necessite dos serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social no município. A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão fundamentado na gestão de uma política pública responsável pela garantia da proteção social de todo cidadão que dela necessitar e pela promoção da cidadania, por meio do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Endereço: Rua da Itália, nº 148, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia 

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira 

Responsável: Orleide Pacheco

Telefone de equipamentos da SMAS:

  • SEDE DA SMAS (77) 3431-3668
  • CRAS (77) 3431-3668
  • CREAS (77) 9 99523529
  • CADÚNICO E BOLSA FAMÍLIA (77) 3431-4214
  • CEACAP (77) 9 98629623
  • CAMVI (77) 9 98197297

E-mail: acaosocial_pocoes@yahoo.com.br

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

  • Redes sociais da SMAS: 

Instagram: @assistenciapocoes

Facebook: assistenciasocialpocoes

Sobre a Secretaria: 

A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas com a capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso, com a seguinte área de competência:

  1. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
  2. Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
  3. Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência social;
  4. Oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
  5. Promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
  6. Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
  7. Manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
  8. Conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
  9. Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
  10. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em

               especial s das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das 

  1. prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
  2. Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município;
  3. Exercer outras competências correlatas.

 

São órgãos colegiados ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, com atribuições prescritas em Lei específica:

I - Conselho Municipal de Assistência Social;

II – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Conselho Municipal de Direitos do Idoso;

IV – Conselho Municipal de Controle Social;

 

São órgãos singulares vinculados à Secretaria Municipal de Ação Social:

I – Diretoria de Assistência Social;

II – Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

III – Departamento de Proteção Social Básica;

IV – Departamento do Programa Bolsa Família;

V – Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

VI – Seção de Cursos;

VII – Seção de Habitação Popular;

VIII – Seção de Benefícios Eventuais e Benefício de Prestação Continuada;

IX – Seção de Inclusão Produtiva;

X – Seção de Compras;

XI – Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente