Secretaria de Educação

Dirani Cunha Porto Fagundes

Dirani Cunha Porto Fagundes, filha de Darziza Lima Cunha e Reginaldo Silva Porto, é graduada em História e Especialista em História da Cultura afro-brasileira. Casada com Walder da Silva Fagundes, mãe de Gabriela e Isabela Cunha Porto Fagundes, iniciou suas atividades como servidora e professora na cidade de Poções, no ano de 1999.

Atuou, durante anos, como diretora sindical junto a APLB sindicato. Foi Coordenadora Técnica-Pedagógica do Ensino Fundamental II, nos anos 2013 a 2016, na gestão de Otto Magalhães e Professor Bonfim. Foi eleita, no ano de 2020, diretora da Escola Municipal Luís Heraldo Curvêlo.

A convite de Dona Nilda e Professor Bonfim, assumiu, em janeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Educação. O convite é, acima de tudo, um voto de credibilidade aos professores do município.

“Como conhecedora do dia a dia das escolas, quero atuar como parceira e facilitadora na educação municipal. Até agora, já foram alcançados grandes resultados e esperamos dar continuidade a esse trabalho, superando os desafios e seguindo as propostas e metas da administração municipal. Conto com todo apoio da equipe técnica da secretaria, dos nossos professores e, principalmente, da população”.

Endereço: Praça Benjamin Constant, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia 

Horários de atendimento: 08h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável: Dirani Cunha Porto Fagundes

Contatos:

Telefone: (77) 3431-5816

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação com a seguinte área de competência:

  1. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
  2. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
  3. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
  4. Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
  5. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência;
  6. Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
  7. Assegurar aos alunos do ensino fundamental da zona rural a gratuidade do transporte escolar, considerando as disponibilidades de recursos financeiros da Prefeitura;
  8. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
  9. Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
  10. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
  11. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação;
  12. Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
  13. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio;
  14. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  15. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
  16. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
  17. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
  18. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
  19. Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
  20. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
  21. Apoiar as ações de cultura, esporte e lazer desenvolvidas pela Divisão de Cultura, Desporto e Lazer;
  22. Promover as atividades de educação física, de esporte e lazer nas unidades de ensino;
  23. Instalar, manter e administrar, as creches a cargo do Município;
  24. Exercer outras competências correlatas. 

 

 

A Secretaria Municipal de Educação, formada por órgãos colegiados e singulares tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Educação;    

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

 

II - Órgãos Singulares:

  1. Departamento de Apoio Pedagógico;
  2. Departamento de Apoio Administrativo e Logístico;
  3. Assessoria Jurídica.