Atenção!

Covid

29/04/2021

A Prefeitura de Poções informa que adotou o novo decreto estadual que determina, até 03 de maio de 2021, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, exceto o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; e aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 13h de 01° de maio até 05h de 03 de maio de 2021. Ficam autorizados, das 13h de 01° de maio até 05h de 03 de maio de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gênero alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres somente poderão operar de portas fechadas, nas modalidades de entrega em domicílio (delivery) e/ou drive thru. Os serviços de delivery de alimentos poderão ser prestados até às 24h.

Fica vedada, até o dia 03 de maio de 2021, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas será permitido, até 03 de maio de 2021, desde que respeitado o horário de restrição de locomoção noturna, bem como todos os protocolos sanitários, limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica até 03 de maio de 2021.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Fica suspensa, até 03 de maio de 2021, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.