Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Jaimilson Francisco Moreira

Secretário de Agricultura do Município de Poções – BA desde o dia 1ª de janeiro

Localizada na Praça da Bandeira nº 390 – Centro

Estudo 

Licenciatura em educação do campo UFRB

Atuou como: 

Coordenador da câmara temática da juventude território sudoeste.

Presidente do conselho municipal desenvolvimento rural sustentável.

Vice presid. do conselho municipal desenvolvimento rural sustentável

ACR agente comunitário rural

Endereço: Praça da Bandeira, 390, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia 

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira 

Responsável: Jaimilson Francisco Moreira

Contatos:                               

Telefone:

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura e agropecuária, indústria, comércio e turismo com a seguinte área de competência:

 

  1. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
  2. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
  3. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
  4. Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
  5. Coordenar as atividades de abastecimento de água com carros pipas do Município;
  6. Coordenar as atividades de associativismo do Município;
  7. Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos;
  8. Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;

 

 

  1. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
  2. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
  3. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
  4. Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
  5. Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
  6. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
  7. Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local;
  8. Promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
  9. Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
  10. Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
  11. Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
  12. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
  13. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
  14. Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
  15. Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

 

 

 

  1. Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
  2. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
  3. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
  4. Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
  5. Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
  6. Promover estudos sobre os recursos hídricos existentes no município; 
  7. Promover campanha sobre o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
  8. Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres, matadouros e frigoríficos;
  9. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais;
  10. Exercer outras competências correlatas. 

 

A Secretaria Municipal de Agricultura é composta de órgãos colegiados e singulares.

 

I – Departamento de Agricultura;

II – Departamento de Desenvolvimento Econômico;

III – Divisão de Abastecimento de Água;

IV – Divisão de Meio-Ambiente;

V – Divisão de Agronegócios;

VI – Seção de Associativismo;

VII – Seção de Mineração;

VIII – Seção de Cursos de Capacitação de Produtores;

IX – Seção de Apoio Técnico.