Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Jaimilson Francisco Moreira
Secretário de Agricultura do Município de Poções – BA desde o dia 1ª de janeiro
Localizada na Praça da Bandeira nº 390 – Centro
Estudo
Licenciatura em educação do campo UFRB
Atuou como:
Coordenador da câmara temática da juventude território sudoeste.
Presidente do conselho municipal desenvolvimento rural sustentável.
Vice presid. do conselho municipal desenvolvimento rural sustentável
ACR agente comunitário rural
Endereço: Praça da Bandeira, 390, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia
Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira
Responsável: Jaimilson Francisco Moreira
Contatos:
Telefone:
E-mail:
Site: https://pocoes.ba.gov.br/
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura e agropecuária, indústria, comércio e turismo com a seguinte área de competência:
- Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
- Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
- Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
- Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
- Coordenar as atividades de abastecimento de água com carros pipas do Município;
- Coordenar as atividades de associativismo do Município;
- Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agropecuária e do aproveitamento dos recursos hídricos;
- Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;
- Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
- Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
- Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
- Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
- Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
- Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
- Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local;
- Promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
- Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
- Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
- Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
- Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
- Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
- Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
- Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
- Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
- Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
- Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
- Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
- Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
- Promover estudos sobre os recursos hídricos existentes no município;
- Promover campanha sobre o aproveitamento racional dos recursos hídricos;
- Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres, matadouros e frigoríficos;
- Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais;
- Exercer outras competências correlatas.
A Secretaria Municipal de Agricultura é composta de órgãos colegiados e singulares.
I – Departamento de Agricultura;
II – Departamento de Desenvolvimento Econômico;
III – Divisão de Abastecimento de Água;
IV – Divisão de Meio-Ambiente;
V – Divisão de Agronegócios;
VI – Seção de Associativismo;
VII – Seção de Mineração;
VIII – Seção de Cursos de Capacitação de Produtores;
IX – Seção de Apoio Técnico.