Secretaria de Infraestrutura

Genivaldo Oliveira Calado

Filho de Creusa Oliveira da Silva e Lorisvaldo Oliveira Calado, data de nascimento 06/10/1990 na Cidade de Poções Bahia, Brasil. Estado Civil Separado, 01 filho Arthur Evaristo Delgado Calado de 04 anos. Escolaridade ensino médio completo, frequentou as escolas: Escola Estadual Dr. Roberto Santos, Escola Estadual Isaías Alves e Escola Municipal Alexandre Porfírio. Pertence a Associação Moradores de Bairros no Cargo de Presidente, dando continuidade com trabalho Social  e Cultural no Bairro Alto do Recreio na Cidade de Poções Bahia. Atualmente exerce o Cargo de Secretario de Infraestrutura e Serviços Públicos junto  a Prefeitura Municipal de Poções.

Endereço: Rua Santa Isabel, nº 67, Centro, 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável: Genivaldo Oliveira Calado

Telefone: 

E-mail:           

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Infra-Estrutura e Serviços Públicos, com a seguinte área de competência:

 

  1. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
  2. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
  3. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
  4. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
  5. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
  6. Promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
  7. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  8. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  9. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água na zona urbana e de esgotos;
  10. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
  11. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
  12. Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
  13. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
  14. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
  15. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
  16. Proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas da Prefeitura;
  17. Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade;
  18. Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
  19. Administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
  20. Promover a manutenção e conservação das vias urbanas;
  21. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros;
  22. Supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
  23. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes;
  24. Exercer outras competências correlatas. 

 

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Diretoria de Obras e Infra-Estrutura que se encontra subdividido nos seguintes órgãos autônomos:

  1. Divisão de Almoxarifado;
  2. Divisão de Transportes;
  3.  Divisão de Pavimentação e Urbanismo.

 

II – Departamento de Serviços Públicos que se encontra dividido nos seguintes órgãos públicos:

  1. Divisão de Limpeza Pública;
  2. Divisão de Iluminação Pública.