Secretaria de Saúde

Luciana Miranda Vasconcelos

Luciana Miranda Vasconcelos, brasileira, solteira (mas em união estável), mãe de Yan Miranda Vasconcelos Rocha e Bianca Vasconcelos Labanca, graduada em administração, pós – graduanda em gestão pública. Atuou por 13 anos como Coordenadora de Recursos Humanos no Hospital São Lucas, 02 anos como Coordenadora da Amirs e esteve como Coordenadora da Policlínica Municipal no período de 01 ano e quatro meses. Além disso, atuou como conselheira do CMDCA e como Mobilizadora da saúde no Selo UNICEF.

lucacelos@yahoo.com.br

(77) 99199-7564

Endereço: Rua Cardeal da Silva, nº 75, Centro, 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 08h00min às 14h00min de segunda à sexta-feira 

Responsável: Luciana Miranda Vasconcelos

Contatos:

Telefone: (77) 3431-4350

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, executar, controlar, avaliar e regular as ações e atividades de promoção, assistência, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, de acordo legislação vigente do SUS, tendo a seguinte área de competência: 

 

  1. Planejar, regular, controlar e avaliar as ações, atividades e os serviços de saúde no âmbito municipal;
  2. Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças;
  3. Executar as atividades de auditoria exigidas pelo SUS para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
  4. Organizar o sistema de informação em saúde responsabilizando-se pela emissão dos relatórios gerenciais promovendo realimentação das informações às instâncias Estadual e Federal;
  5. Processar os procedimentos oferecidos através da rede de prestadoras de serviços privados conveniados ao SUS e os da rede pública.
  6. Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em concordância com o Conselho Municipal de Saúde;

 

  1. Elaborar o Plano Municipal de Saúde de acordo com as Políticas e Diretrizes do SUS adequando à disponibilidade de recursos previstos;
  2. Elaborar os instrumentos de gestão municipal conforme exigência das diretrizes do SUS com o intuito de avaliar, planejar, organizar e qualificar o Sistema Municipal de Saúde;
  3. Organizar e realizar conferências municipais de saúde com intuito de promover a participação popular para reorientação do modelo de atenção a saúde e qualificação do sistema;
  4. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a gestão estadual do Sistema de Saúde de acordo com as normas federais na área de saúde;
  5. Supervisionar as ações da Atenção Básica a fim de qualificar os serviços da rede básica municipal;
  6. Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços, no âmbito do SUS de acordo com o pacto de programação integrada (PPI);
  7. Promover campanhas preventivas de educação em saúde e de imunização em massa da população;
  8. Executar atividades através da equipe de endemias, com vistas ao controle da cadeia epidemiológica de agravos como: dengue, esquistossomose, leishmaniose, doença de chagas.
  9. Desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
  10. Participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se, principalmente, com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;

 

  1. Desenvolver e executar ações e atividades de vigilância sanitária, fiscalizar e inspecionar apontando os fatores de risco à saúde dos munícipes;
  2. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
  3. Executar as atividades de vigilância ambiental, e saúde do trabalhador promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
  4. Estimular e executar ações de fortalecimento do controle social, junto ao Conselho Municipal de Saúde e seguimentos municipais;
  5. Estimular a participação popular através da organização do setor de ouvidoria da saúde, com o intuito de melhor qualificar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde;
  6. Realizar diagnóstico de demanda de educação permanente em quanto processo, junto a equipe de saúde, a fim de reconhecer as fragilidades do serviço e qualificar os profissionais da rede pública;
  7. Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
  8. Promover ações de educação permanente junto a equipe buscando o fortalecimento e a qualificação dos profissionais da saúde;
  9. Promover ações que garantam atendimento integralizado e hierarquizado, através de atividades de atenção a saúde, prevenção e reabilitação, adequando a necessidade da população a organização da oferta de serviços que vão da Atenção Básica a média e alta complexidade;
  10. Administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;

 

  1. Assegurar a assistência farmacêutica básica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
  2. Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
  3. Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, com vistas a assegurar complementarmente a cobertura assistencial da população obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde – SUS – mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde;
  4. Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde conveniados ao SUS;
  5. Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
  6. Celebrar, no âmbito do Município, termo de parceria com entidades sociais de interesse público para execução das ações e atividades de assistência e promoção à saúde;
  7. Executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessários ao funcionamento da Secretaria de Saúde e do Sistema Único de Saúde;
  8. Planejar, organizar e implementar ações de estruturação do setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
  9. Planejar e executar compras, conforme necessidade real dos serviços de saúde, adequando a disponibilidade de recurso previsto;
  10. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  11. Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  12. Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal de Saúde é composta dos seguintes órgãos:

I - Conselho Municipal de Saúde, com atribuições estabelecidas em lei específica;

II – Diretoria Geral de Saúde;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Departamento de Administração e Finanças;

V – Departamento de Informática e Processamento de Dados;

VI – Departamento de Atenção à Saúde;

VII – Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde.