Controle Interno

Joellingthon Guimarães Teixeira

Joellington Guimarães Teixeira, brasileiro, natural de Jequié - Bahia, 43 anos, divorciado, filho de Genésio Nery Teixeira Filho  e Maria Juscieme Guimarães Teixeira, Bacharel em Direito (UNiFTC);

Assessor de Gabinete Magistrado (1999);
Chefe de divisão Planejamento (2021);
Técnico do Controle Interno (2022-2023);
Coordenador de esportes (2024).

Endereço: Praça da Bandeira, nº 02, Centro, CEP 45.260-000, Poções – Bahia

Horários de atendimento: 07h00min às 13h00min de segunda à sexta-feira

Responsável: Joellington Guimarães Teixeira 

Contatos:

Telefone: (77) 3431-3885

E-mail: 

Site: https://pocoes.ba.gov.br/

 

  1. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, e ao incremento da transparência da gestão, por meios das atividades de controle interno e auditoria, cabendo-lhe:
  2.  
  1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  3. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
  4. Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
  5. Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
  6. Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
  7. Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
  8. Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
  9. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
  10. Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
  11. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
  12. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregado da administração dos recursos financeiros e valores;
  13. Exercer outras competências correlatas.