Quite seu IPTU e concorra a muitos prêmios!

Cidade

08/09/2021

A Prefeitura de Poções torna pública a Campanha Promocional IPTU Premiado 2021. O sorteio será realizado no dia 22 de dezembro, em local a ser definido pela comissão organizadora.  

1º prêmio - 01 TV Smart 32 polegadas; 2º prêmio - 01 máquina de lavar; 3º prêmio - 01 tanquinho de lavar; 4º prêmio - 01 smartphone 32g; 5º prêmio - 01 bicicleta aro 26; 6º prêmio - 01 caixa amplificada; 7º prêmio - 01 kit cozinha (sanduicheira + liquidificador + espremedor + batedeira); 8º prêmio - 01 kit cozinha (sanduicheira + liquidificador + espremedor + batedeira); 9º prêmio - 01 kit cozinha (sanduicheira + liquidificador + espremedor + batedeira); 10º prêmio - 01 kit beleza (secador + máquina de cortar cabelo + prancha); 11º prêmio - 01 kit beleza (secador + máquina de cortar cabelo + prancha); 12º prêmio - 01 kit beleza (secador + máquina de cortar cabelo + prancha.  

Entenda o sorteio  

Participarão do sorteio, automaticamente, todos os contribuintes, pessoas físicas, que estiverem em dias até a data de 22 de dezembro de 2021, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e de quaisquer outros tributos incidentes sobre os imóveis que possuam, relativos ao exercício em curso e aos exercícios anteriores. O contribuinte que possuir débito parcelado referente a estes tributos poderá participar do sorteio desde que as parcelas vencidas estejam quitadas na data estipulada. O contribuinte inadimplente em relação a exercícios anteriores poderá participar do sorteio se efetuar o parcelamento dos débitos existentes e estar rigorosamente em dia, até a data estipulada.  

Quando o responsável pelo recolhimento dos tributos não constar seu nome no Cadastrado Imobiliário, por se tratar de locatário, arrendatário ou possuidor, deverá apresentar, para o recebimento do prêmio, em cinco dias úteis a contar de sua notificação, um dos seguintes documentos: I – contrato de locação, de comodato, compromisso de compra e venda ou qualquer outro título hábil a legitimar a posse, que comprove ser deles o ônus do recolhimento dos tributos; II – declaração firmada pelo proprietário de que os tributos foram por eles quitados; III – outro documento, cuja validade será julgada pela Comissão Organizadora, que comprove que os tributos foram por eles recolhidos. 

Não participarão do sorteio: I - os imóveis beneficiados por isenção do IPTU; II - os imóveis pertencentes ou sob a posse ou domínio, ainda que estejam locados ou por qualquer outro meio cedidos ao uso, das seguintes pessoas físicas ou jurídicas: à Prefeita ou Vice-Prefeito, aos Secretários, aos Diretores e Coordenadores Municipais, ao Procurador Municipal e aos Vereadores; III - os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança de IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário; IV - os imóveis pertencentes ao patrimônio público; V - os funcionários públicos do Município que estejam diretamente envolvidos na campanha promocional “IPTU Premiado 2021”, ou na realização dos sorteios. 

O acesso do público ao local designado para a realização do sorteio poderá ser restrito ou limitado, segundo os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, por medida de segurança, e em acordo com os decretos municipais e estaduais que tratarem das diretrizes e medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19. 

Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios através do número da matrícula do imóvel constante do carnê de IPTU, que deverá ser anotado no cupom e depositado em urna própria disponibilizada pela Prefeitura. 

O contribuinte que estiver em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) receberá os cupons, conforme condições abaixo estabelecidas: a) Pagamento à vista dos débitos existentes de imóveis edificados (03 cupons); b) Pagamento parcelado dos débitos de imóveis edificados (02 cupons); c) Pagamento à vista de imóveis sem edificação (lotes) (02 cupons); d) Pagamento parcelado de imóveis sem edificação (lotes) (01 cupom). Os contribuintes que tiverem imóveis subdivididos inscritos no Cadastro Imobiliário, e que estejam em dias conforme dispõe o parágrafo primeiro do Art. 8º, terão direito a 01 (um) cupom extra por inscrição. Os contribuintes que possuírem mais de um imóvel inscrito em seu nome e que estejam em dia, terão direito a 02 (dois) cupons extras por inscrição.  

A Prefeitura Municipal de Poções comprovará a disponibilidade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização do sorteio. A Prefeitura efetuará a entrega dos prêmios no prazo máximo de 10 dias, contados da data da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar, no momento do recebimento, originais da Cédula de Identidade e do CPF, assinando o termo de recebimento e quitação do prêmio. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues, exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição. Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já falecido ou este vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante. Se o ganhador não for localizado ou se o prêmio não for reclamado em 60 (sessenta) dias da data do sorteio, será incorporado ao patrimônio público municipal. 

Este Decreto de N° 487/2021 pode ser encontrado na íntegra no Diário Oficial do Município (Diario Oficial pocoes.ba.gov.br) ou por meio do seguinte link (a partir da página 43): https://diariooficial.portalgov.net.br/detalhes.php?cod=NjY3Mg==